Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 467 candidatas e candidatos tocantinenses enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha das Eleições 2022. O número corresponde a 88% do total de candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (531).
No país, 24.986 candidatas e candidatos entregaram a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil pessoas concorrendo ao pleito.
As informações enviadas detalham a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida entre 16 de agosto e 8 de setembro. Conforme relatório do TSE, os órgãos partidários, candidatas e candidatos tocantinenses totalizaram neste período uma receita declarada de R$ 140,6 milhões, sendo 95,01% do valor oriundo de recursos públicos (Fundo Eleitoral e Fundo Partidários e 4,99% de recursos privados (doações de pessoas físicas). A estatística também mostra que, deste valor total, as despesas já contratadas somam R$ 94,6 milhões.
Qualquer pessoa pode acessar a parcial das prestações de contas de candidatas, candidatos e agremiações na página de Estatísticas do site do TSE.
Entenda
A regra sobre prestações de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições (artigos 28, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, parágrafo 4º). A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todas as candidatas e todos os candidatos que não concorreram no segundo turno, assim como para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.
*Os dados sobre o quantitativo de prestação de contas podem ser atualizados conforme o envio de novos relatórios. Os valores de receita/despesas citadas no terceiro parágrafo dizem respeito a prestação de contas de órgãos partidários e candidatos.